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Despacho 11987/2016, de 7 de Outubro

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Sumário

É criado o CET em Gestão do Processo Têxtil e autorizado o seu funcionamento na AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior, nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante

Texto do documento

Despacho 11987/2016

O Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugue-ses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia, nos termos do artigo 34.º do Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio.

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17 630/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Lei 355/2007, de 29 de outubro.

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio.

Ao abrigo dos artigos 43.º e 44.º do Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio, determino o seguinte:

1 - É criado o CET em Gestão do Processo Têxtil e autorizado o seu funcionamento na AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior, nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime póslaboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

28 de setembro de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de

Herédia Caldeira Cabral.

ANEXO I

1 - Instituição de formação:

AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Gestão do Processo Têxtil.

Vestuário, Calçado e Couro.

3 - Área de formação em que se insere:

542 - Indústrias do Têxtil, 4 - Perfil profissional que visa preparar:

Técnico(a) Especialista em Gestão do Processo Têxtil - Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, acompanha, coordena e apoia o processo de produção de materiais têxteis e potencia/dinamiza a conceção e desenvolvimento de novas estruturas têxteis, promovendo a articulação entre a área de inovação e desenvolvimento e a área produtiva.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Saberes:

Noções de:

1. Matemática;

2. Química;

3. Física;

4. Planeamento, organização e gestão.

Conhecimentos de:

5. Inglês técnico;

6. Comportamento organizacional;

7. Modo de funcionamento de empresas e organizações no contexto do sector têxtil e do vestuário;

8. Eventos relacionados com a atividade profissional;

9. Gestão da qualidade;

10. Conceito Lean (Lean Production);

11. Ambiente, energia e segurança;

12. Estrutura e análise de custos;

13. Gestão de projeto;

14. Sistemas CAD - área têxtil.

Conhecimentos aprofundados de:

15. Tecnologia dos materiais têxteis;

16. Tecnologia de fiação;

17. Tecnologia de tecelagem;

18. Tecnologia de tricotagem;

19. Estruturas de tecidos fundamentais e compostas;

20. Produção de tecidos;

21. Têxteis técnicos e funcionais;

22. Química têxtil;

23. Colorimetria;

24. Química da cor e dos corantes;

25. Tecnologia de tinturaria;

26. Tecnologia de estamparia;

27. Tecnologia de acabamentos;

28. Acabamentos inovadores;

29. Organização e gestão da produção para o setor têxtil;

30. Metodologias de desenvolvimentos de projetos. SaberesFazer:

1. Identificar e reconhecer os diferentes tipos, características e comportamentos dos materiais têxteis, bem como limitações técnicas e custos destes materiais;

2. Identificar as diferentes operações associadas aos processos de fiação de fibras longas e de fibras curtas;

3. Definir a tecnologia e respetiva sequência operativa mais apropriada para a produção de diferentes tipos de fios;

4. Classificar tecnicamente um fio com vista à sua posterior produção industrial;

5. Aplicar fórmulas de cálculos de produção, necessárias ao planeamento de produção e ao equilíbrio entre operações produtivas ao longo da fiação;

6. Definir e especificar um plano de controlo de qualidade de um fio e analisar os resultados desse controlo tendo em conta as operações subsequentes e a qualidade final do produto;

7. Utilizar sistemas CAD para criação de padrões e para otimizar a produtividade na realização de coleções/ catálogos, diminuindo os custos de produção;

8. Definir a tecnologia e respetiva sequência operativa mais apropriada para a produção de diferentes tipos de tecidos e malhas;

9. Especificar tecnicamente um tecido ou uma malha com vista à sua posterior produção industrial;

10. Elaborar cálculos de produção necessários ao planeamento de produção e ao equilíbrio entre operações produtivas ao longo da tecelagem ou tricotagem;

11. Definir e especificar um plano de controlo de qualidade de um tecido ou malha e analisar os resultados desse controlo; tendo em conta as operações subsequentes e a qualidade final do produto;

12. Identificar as especificações técnicas relativas às análises e ensaios de produtos têxteis;

13. Identificar os diferentes tipos de equipamentos, utensílios, produtos e substâncias adequados à realização de análises e ensaios;

14. Aplicar os métodos e as técnicas de preparação de soluções e reagentes;

15. Aplicar as técnicas de preparação, medição e pesagem de produtos para análise;

16. Aplicar as técnicas de preparação de amostras e soluções para realização de análises físicoquímicas e os respetivos cálculos;

17. Executar a preparação do material têxtil para realização das leituras colorimétricas;

18. Manipular com os processos computorizados de medição da cor;

19. Identificar anomalias nos processos e desvios à programação da reprodução e produção de cores;

20. Produzir receituários de tingimento, estampagem e de acabamentos têxteis, selecionando os componentes que constituem as pastas e calcular as diferentes proporções de pigmento/corante, espessante, ligantes, amaciador, etc.);

21. Identificar e classificar os diferentes processos de tingimento (esgotamento e impregnação);

22. Reconhecer as diferentes operações do processo de tingimento e estampagem, bem como as tecnologias associadas;

23. Definir os parâmetros de programação das máquinas de tingir ou estampar;

24. Operar com processos de tinturaria, estamparia e acabamentos computorizados;

25. Classificar os diferentes processos de acabamento (mecânicos, químicos, mistos);

26. Definir sequências de operações de acabamento, adequadas a cada tipo de acabamento têxtil;

27. Manusear os diferentes tipos de máquinas de acabamentos e respetivos componentes e funções;

28. Utilizar processos de recolha e análise de informação para a conceção de fichas de especificações técnicas de produto e processo de fabrico;

29. Identificar os meios humanos, os equipamentos e as matériasprimas necessárias à produção de produtos têxteis;

30. Reconhecer as diferentes características técnicas e a sua implicação no preço final dos produtos;

31. Aplicar as técnicas deLei 88/2006, de 23 de maio. planeamento e organização na implementação do sistema de garantia da qualidade;

32. Aplicar técnicas de elaboração de relatórios dos vários assuntos abordados;

33. Utilizar os diferentes tipos de equipamentos, utensílios, produtos e substâncias adequados à realização de análises e ensaios físico químicos de produtos têxteis;

34. Aplicar normas de segurança, higiene e saúde no trabalho e de proteção do ambiente.

Saberes-Ser:

1. Adequar-se à evolução das tecnologias;

2. Agir em conformidade com as normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental no exercício da sua atividade profissional;

3. Trabalhar em equipa;

4. Abordar situações novas com interesse, espírito de iniciativa e criatividade;

5. Demonstrar criatividade e iniciativa para conceber novos produtos têxteis;

6. Demonstrar responsabilidade pelos objetivos da qualidade (produtos, serviços, …) e da produção:

7. Mostrar hábitos de trabalho e persistência;

8. Adaptar-se a mudanças de tecnologia, de produto, de matériasprimas e de organização de trabalho;

9. Demonstrar espírito crítico a escolha e estudo de soluções;

10. Intervir na dinamização de atividades e na resolução de problemas;

11. Demonstrar capacidade de tolerância e cooperação.

6 - Plano de Formação:

25 50 25 50 25 50 50 25 25 50 50 25 25

25 25 50

50

1,5 3 1,5 3 1,5 3 3 1,5 1,5 3 3 1,5 1,5

1,5 1,5 3

3

7 - Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio):

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com aprovação nos domínios de Português, Inglês, Matemática, Tecnologia Têxtil, Química e Mecânica dos Materiais;

b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET, os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º Anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído;

c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4 com competências na área têxtil;

a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;

b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.

209900488

MAR

Gabinete da Ministra

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2752711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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