A Portaria 254/2016, de 26 de setembro, vem criar uma experiência-piloto de ensino a distância, no âmbito da oferta formativa do ensino secundário na modalidade de ensino recorrente, designada Ensino Secundário Recorrente a Distância (ESRaD), com início no ano letivo 2016-2017, e regulamentar a especificidade da sua organização, do seu funcionamento e da sua avaliação.
O n.º 3 do artigo 1.º desta Portaria prevê que tal experiênciapiloto do ESRaD tem sede em dois agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas da rede de ensino público a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta da DireçãoGeral da Educação (DGE), formulada em articulação com a DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da sobredita Portaria 254/2016, de 26 de setembro, e sob proposta da DGE, em articulação com a DGEstE, tendo sido previamente promovida a audição dos órgãos de administração e gestão das duas escolas, determino:
1 - A Escola Secundária de Camões, em Lisboa, e a Escola Secundária Felismina Alcântara do Agrupamento de Escolas de Mangualde, em Mangualde, são as escolas sede da experiênciapiloto do Ensino Secundário Recorrente a Distância.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2016-2017, inclusive, e entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
28 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.
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