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Despacho 11978/2016, de 7 de Outubro

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Sumário

Define as escolas-sede da experiência-piloto do Ensino Secundário Recorrente a Distância

Texto do documento

Despacho 11978/2016

A Portaria 254/2016, de 26 de setembro, vem criar uma experiência-piloto de ensino a distância, no âmbito da oferta formativa do ensino secundário na modalidade de ensino recorrente, designada Ensino Secundário Recorrente a Distância (ESRaD), com início no ano letivo 2016-2017, e regulamentar a especificidade da sua organização, do seu funcionamento e da sua avaliação.

O n.º 3 do artigo 1.º desta Portaria prevê que tal experiênciapiloto do ESRaD tem sede em dois agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas da rede de ensino público a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta da DireçãoGeral da Educação (DGE), formulada em articulação com a DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da sobredita Portaria 254/2016, de 26 de setembro, e sob proposta da DGE, em articulação com a DGEstE, tendo sido previamente promovida a audição dos órgãos de administração e gestão das duas escolas, determino:

1 - A Escola Secundária de Camões, em Lisboa, e a Escola Secundária Felismina Alcântara do Agrupamento de Escolas de Mangualde, em Mangualde, são as escolas sede da experiênciapiloto do Ensino Secundário Recorrente a Distância.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2016-2017, inclusive, e entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

28 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

209899736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2752685.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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