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Despacho 11961/2016, de 7 de Outubro

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Sumário

Renova o mandato da sociedade de revisores oficiais de contas APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda., como fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Despacho 11961/2016

Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional

€ 3 403,29 OGMAIND AERONÁUTICA PORTUGAL, S. A. € 4 892,95 ANAAEROPORTOS DE PORTUGAL, S. A. € 1 098,80 CTTCORREIOS DE PORTUGAL, S. A. INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL € 932,40 IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, S. A. € 1 178,32

DESDE 2016-09-01 DESDE 2016-07-01 DESDE 2016-09-01 DESDE 2016-09-01 DESDE 2016-09-01 DESDE 2016-09-01

DESDE 2016-09-01 DESDE 2016-07-01 DESDE 2016-09-01 DESDE 2015-09-01 DESDE 2016-07-01 DESDE 2016-09-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2016-07-01 DESDE 2016-06-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2016-09-01 DESDE 2016-07-01 DESDE 2016-07-01

€ 496,71 € 490,78 € 1 514,64 € 922,62 € 2 480,78 € 2 511,63

€ 245,79 € 244,81 € 591,64 € 245,79 € 245,79 € 810,75 € 266,07 € 464,09 € 318,59 € 793,32 € 245,79 € 1 020,28 € 260,18 € 393,24 € 1 951,25 € 245,79 € 256,20 € 245,79 € 244,81 € 245,79 € 500,02 € 245,79 € 245,79 € 425,68 € 466,86 € 850,08 € 327,97 € 258,74 € 265,26 € 245,79 € 256,20 € 661,10 € 1 351,10 € 290,86 € 245,79 € 445,65

€ 135,18 € 229,77 € 167,96 € 236,65 € 184,34 € 24,58 € 122,90 € 167,96 € 202,34 € 69,64 € 188,44 € 162,07 € 380,56

209904173

(CCDR), aprovada pelo Decreto Lei 228/2012, de 25 de outubro, estes Serviços devem dispor de um fiscal único;

Considerando que, nos termos do artigo 5.º do referido Decreto Lei 228/2012, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da gestão financeira e patrimonial das CCDR, sendo designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, de entre auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se demonstrar adequado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

Considerando que o mandato do fiscal único tem a duração de cinco anos e é renovável uma única vez, mediante despacho dos membros do governo anteriormente referidos, de acordo com a LeiQuadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/3004, de 15 de janeiro, aplicável aos órgãos da administração direta do Estado dotados de autonomia administrativa e financeira;

Considerando que o fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) a sociedade de revisores oficiais de contas APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, L.da, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 223, com o número de pessoa coletiva 508625777, registada na CMVM sob o n.º 20161517 e sede profissional na Rua António Quadros, n.º 9 - G - Esc. 7, 1600-875 Lisboa, representada por Ana Isabel Calado da Silva Pinto, revisor oficial de contas n.º 1103, registada na CMVM sob o n.º 20160715, foi designada pelo período de três anos, de acordo com o disposto no Despacho 1373/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de janeiro de 2011;

Considerando que, pelos serviços prestados, se considera ser de renovar aquele mandato, Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 228/2012, de 25 de outubro, e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É renovado o mandato do fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), a sociedade de revisores oficiais de contas APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, L.da, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 223, com o número de pessoa coletiva 508625777, registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sob o n.º 20161517 e sede profissional na Rua António Quadros, n.º 9 - G - Esc. 7, 1600-875 Lisboa, representada por Ana Isabel Calado da Silva Pinto, revisor oficial de contas n.º 1103, registada na CMVM sob o n.º 20160715.

2 - A presente e única renovação tem a duração de cinco anos. 3 - É fixada para a renovação da designação do fiscal único da CCDR LVT, a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, incluindo as reduções remuneratórias que a tomem por objeto.

13 de setembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 24 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

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FINANÇAS E ECONOMIA

Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Energia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2752665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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