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Aviso 12242/2016, de 7 de Outubro

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Sumário

Alteração da composição do júri do concurso interno de ingresso para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais (declaração de retificação n.º 949/2016)

Texto do documento

Aviso 12242/2016

Alteração da composição do júri do concurso interno de ingresso para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal da DireçãoGeral das Autarquias Locais (declaração de retificação n.º 949/2016).

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 21.º, n.º 9, e 19.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por meu despacho de 28 de setembro de 2016, determinei a alteração da composição do júri do Concurso interno de ingresso para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal desta DireçãoGeral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Declaração de Retificação n.º 949/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 27 de setembro de 2016, passando o júri do referido Concurso a ser constituído pelos trabalhadores da DGAL:

Presidente:

Joaquim Fernando Ribeiro Muxagata, Diretor do Departamento de Informática, Sistemas de Informação e Instalações.

1.ª vogal efetiva:

Andra Gaspar Nikolic, Diretor do Departamento de Recuperação Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efetivo:

João Pedro Montez Gato, Técnico Superior da Divisão de Apoio Jurídico.

Vogais suplentes:

1.ª vogal suplente:

Maria Fernanda Pimenta, Chefe da Divisão Financeira. 2.º vogal suplente:

Luís Calado, Chefe da Divisão de Programação.

209900593

Emília Cristina Antunes Serra - exonerada, a seu pedido, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na categoria de consultora do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, com efeitos a partir do dia 16 de setembro de 2016, inclusive.

26 de setembro de 2016. - O SecretárioGeral, Albino de Azevedo

Soares.

209901702

A alteração da composição do júri fundamentou-se na circunstância de o Presidente, o 2.º vogal efetivo e o 2.º vogal suplente terem cessado o exercício de funções na DGAL, passando a exercer funções noutras entidades.

29 de setembro de 2016. - A DiretoraGeral, Lucília Ferra.

209901881

Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2752644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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