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Aviso DD2014/90, de 10 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O DEPARTAMENTO FEDERAL DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA SUÍÇA NOTIFICADO QUE A EMBAIXADA DA REPÚBLICA SOCIALISTA FEDERATIVA DA JUGOSLÁVIA EM BERNA COMUNICOU TER O CONSELHO EXECUTIVO FEDERAL DESTE PAIS RATIFICADO A CONVENÇÃO RELATIVA A EMISSÃO DE CERTIDÕES MULTILINGUES DE ACTOS DO REGISTO CIVIL.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, por nota de 17 de Julho de 1990 e nos termos do parágrafo 2.º do artigo 12.º da Convenção Relativa à Emissão de Certidões Multilingues de Actos do Registo Civil, assinada em Viena a 8 de Setembro de 1976, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça notificou que, por nota recebida a 20 de Junho de 1990, a Embaixada da República Socialista Federativa da Jugoslávia em Berna comunicou ter o Conselho Executivo Federal deste país ratificado a mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 13.º, parágrafo 2.º, da Convenção, a ratificação produz efeitos a partir do 30.º dia seguinte à data da recepção da comunicação, ou seja, a 20 de Julho de 1990.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto do Governo n.º 34/83, de 12 de Maio, tendo Portugal comunicado estarem cumpridas as formalidades constitucionais em 30 de Junho de 1983, conforme avisos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.os 169 e 174, de 25 e 30 de Julho de 1983, respectivamente.

A Convenção entrou em vigor para Portugal em 30 de Julho de 1983.
Secretaria-Geral do Ministério, 18 de Setembro de 1990. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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