Declaração DD12501, de 9 de Março
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    Corpo emitente:
    
      MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
    
  
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    Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 58, de 09.03.1963, Pág. 254
  
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    Data:
      
        
          1963-03-09
        
      
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
  
  Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do 
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o material:
Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) «De imóveis»:
Da alínea e) «Pontes» ... -100000$00 Para a alínea d) «Caminhos de ferro» ... +100000$00 
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 28 de Fevereiro de 1963. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/09/plain-275246.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/275246.dre.pdf .
    
  
 
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