Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução o seguinte:
1.º O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material, referido no § 2.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41758 e 44724, respectivamente, de 25 de Julho de 1958 e 24 de Novembro de 1962, exerce a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea constantes do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação para 1963 e inscritas:
No artigo 151.º, com excepção da alínea e) do n.º 2);
Na alínea b) do n.º 1), no n.º 2), nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 3) e nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4) do artigo 152.º 2.º O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas, referido no § 2.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41758 e 44724, respectivamente, de 25 de Julho de 1958 e 24 de Novembro de 1962, exerce a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea constantes do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação para 1963 e inscritas:
No artigo 150.º;
Na alínea e) do n.º 2) do artigo 151.º;
Na alínea a) do n.º 1) e na alínea d) do n.º 3) do artigo 152.º 3.º Os conselhos administrativos dos comandos das regiões e zonas aéreas e os conselhos administrativos das unidades referidas nos §§ 3.º e 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, exercem a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea constantes do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação para 1963 e inscritas:
Nos artigos 137.º, 138.º, 139.º, 140.º, 141.º, 142.º, 143.º, 144.º, 145.º, 146.º, 147.º e 148.º;
Nos n.os 1) e 2), na alínea d) do n.º 3 e nas alíneas a) e b) do n.º 4) do artigo 149.º;
No n.º 1) do artigo 154.º;
No n.º 2) do artigo 155.º 4.º Os conselhos administrativos referidos no n.º 3.º desta portaria poderão efectuar saques em conta das verbas do n.º 1) do artigo 154.º e n.º 2) do artigo 155.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação para 1963, até ao montante das despesas que forem autorizadas por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.
5.º Quanto às restantes verbas mencionadas no citado n.º 3.º não poderão os referidos conselhos administrativos requisitar nem utilizar mensalmente quantias superiores às estritamente correspondentes ao pessoal que, estando em serviço nos respectivos comandos e unidades, possa legalmente ser por tais verbas abonado de vencimentos, salários, gratificações, remunerações por horas extraordinárias, ajudas de custo, alimentação, auxílio para fardamento, artigos de pequeno equipamento e sabão.
Presidência do Conselho, 8 de Março de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.