Portaria 19742, de 4 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
-
Fonte: Diário do Governo n.º 53/1963, Série I de 1963-03-04.
-
Data:
1963-03-04
-
Secções desta página::
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-298 e NP-299, as normas provisórias P-298 e P-299.
Portaria 19742
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-298 e NP-299, as seguintes normas provisórias:
P-298 - Cortiça em prancha comercialmente seca. Definições, classificação e embalagem.
P-299 - Cortiça virgem, refugo e aparas comercialmente secos. Definições e embalagem.
Secretaria de Estado da Indústria, 4 de Março de 1963. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/04/plain-275222.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275222.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/275222/portaria-19742-de-4-de-marco