Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 31 de Março de 2010, que aprovou as plantas parcelares e os mapas de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da A8 - auto-estradas do Oeste - sublanço CRIL-Loures - alargamento e beneficiação para 2 x 3 vias - aditamento n.º 3, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 3314/2010 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da A8 - auto-estradas do Oeste - sublanço CRIL-Loures - alargamento e beneficiação para 2 x 3 vias - aditamento n.º 3, identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos
titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas dePortugal, S. A.
26 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
A8 - Auto-estradas do Oeste - Sublanço CRIL-Loures - Alargamento e beneficiação
para 2 x 3 vias - Aditamento n.º 3
(ver documento original)
203306374