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Despacho 9317/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Determina que os encargos com a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) durante o ano de 2010 sejam suportados pelos serviços e organismos integrados no Ministério da Administração Interna (MAI)

Texto do documento

Despacho 9317/2010

Considerando que a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) é uma rede de comunicações multiserviço, única e transversal a todo o Ministério da Administração Interna (MAI), que visa promover a interoperabilidade dos Sistemas e Tecnologias de Informação dos vários serviços do MAI, melhorar os níveis de segurança no acesso, comunicação e armazenamento da informação e racionalizar todos os meios e recursos disponíveis, tendo em vista a melhoria na interacção entre pessoas e aplicações;

Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2007, de 14 de Setembro, foi autorizada a realização da despesa inerente à celebração do contrato quadro para o fornecimento, pelo período de cinco anos, dos serviços de acesso e conectividade para todos os sites do Ministério da Administração Interna, dos serviços de monitorização, suporte e manutenção e, ainda, das respectivas soluções de

backup;

Considerando que se trata de despesas que dão origem a encargo orçamental em mais de um ano económico, foi emitida a portaria de extensão de encargos n.º 847/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de Setembro de 2007, e determinado que os encargos financeiros resultantes da execução do referido contrato quadro sejam satisfeitos por verba adequada a inscrever no orçamento de funcionamento dos serviços do MAI beneficiários da RNSI;

Considerando, ainda, que ao abrigo do disposto no n.º 6 do quadro de alterações e transferências orçamentais, com referência ao artigo 7.º, ambos da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, foi o Governo autorizado a realizar «transferências de verbas inscritas nos orçamentos de todos os serviços do MAI, relativas a despesa com aquisição de serviços de comunicações de dados, para a mesma rubrica do orçamento da DGIE, com o limite de (euro) 9 000 000, desde que estas transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento do projecto Rede Nacional de Segurança Interna»:

Determino que os encargos com a RNSI durante o ano de 2010 sejam suportados pelos serviços e organismos integrados no Ministério da Administração Interna (MAI)

de acordo com as seguintes regras:

1 - Repartição:

1) Guarda Nacional Republicana - 25 %;

2) Polícia de Segurança Pública - 25 %;

3) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária - 18 %;

4) Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - 16 %;

5) Autoridade Nacional de Protecção Civil - 6 %;

6) Secretaria-Geral do MAI - 4 %;

7) Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança - 3 %;

8) Direcção-Geral da Administração Interna - 2 %;

9) Sistema de Segurança Interna - 1 %.

2 - Nos meses de Maio a Dezembro, os serviços e organismos indicados no número anterior devem transferir para a Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos (DGIE) do MAI as verbas, em euros, indicadas no quadro infra:

(ver documento original)

3 - A transferência da verba respeitante ao mês de Maio, bem como das que estejam neste momento em dívida, deve ser feita imediatamente após a publicação do presente despacho no Diário da República.

4 - Em cada um dos meses seguintes, a transferência deve ser feita até ao dia 5.

5 - Na transferência a efectuar no mês de Dezembro será realizado o acerto da facturação global anual, de forma a satisfazer na íntegra os custos associados ao

contrato quadro.

6 - As eventuais necessidades de reforço orçamental para assegurar os encargos inerentes ao contrato quadro com RNSI devem ser oportunamente submetidas pelos serviços e organismos à consideração do Secretário de Estado Adjunto e da

Administração Interna.

24 de Maio de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

203303093

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/01/plain-275206.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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