Considerando que a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) é uma rede de comunicações multiserviço, única e transversal a todo o Ministério da Administração Interna (MAI), que visa promover a interoperabilidade dos Sistemas e Tecnologias de Informação dos vários serviços do MAI, melhorar os níveis de segurança no acesso, comunicação e armazenamento da informação e racionalizar todos os meios e recursos disponíveis, tendo em vista a melhoria na interacção entre pessoas e aplicações;
Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2007, de 14 de Setembro, foi autorizada a realização da despesa inerente à celebração do contrato quadro para o fornecimento, pelo período de cinco anos, dos serviços de acesso e conectividade para todos os sites do Ministério da Administração Interna, dos serviços de monitorização, suporte e manutenção e, ainda, das respectivas soluções de
backup;
Considerando que se trata de despesas que dão origem a encargo orçamental em mais de um ano económico, foi emitida a portaria de extensão de encargos n.º 847/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de Setembro de 2007, e determinado que os encargos financeiros resultantes da execução do referido contrato quadro sejam satisfeitos por verba adequada a inscrever no orçamento de funcionamento dos serviços do MAI beneficiários da RNSI;Considerando, ainda, que ao abrigo do disposto no n.º 6 do quadro de alterações e transferências orçamentais, com referência ao artigo 7.º, ambos da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, foi o Governo autorizado a realizar «transferências de verbas inscritas nos orçamentos de todos os serviços do MAI, relativas a despesa com aquisição de serviços de comunicações de dados, para a mesma rubrica do orçamento da DGIE, com o limite de (euro) 9 000 000, desde que estas transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento do projecto Rede Nacional de Segurança Interna»:
Determino que os encargos com a RNSI durante o ano de 2010 sejam suportados pelos serviços e organismos integrados no Ministério da Administração Interna (MAI)
de acordo com as seguintes regras:
1 - Repartição:
1) Guarda Nacional Republicana - 25 %;
2) Polícia de Segurança Pública - 25 %;
3) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária - 18 %;4) Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - 16 %;
5) Autoridade Nacional de Protecção Civil - 6 %;
6) Secretaria-Geral do MAI - 4 %;
7) Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança - 3 %;8) Direcção-Geral da Administração Interna - 2 %;
9) Sistema de Segurança Interna - 1 %.
2 - Nos meses de Maio a Dezembro, os serviços e organismos indicados no número anterior devem transferir para a Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos (DGIE) do MAI as verbas, em euros, indicadas no quadro infra:
(ver documento original)
3 - A transferência da verba respeitante ao mês de Maio, bem como das que estejam neste momento em dívida, deve ser feita imediatamente após a publicação do presente despacho no Diário da República.4 - Em cada um dos meses seguintes, a transferência deve ser feita até ao dia 5.
5 - Na transferência a efectuar no mês de Dezembro será realizado o acerto da facturação global anual, de forma a satisfazer na íntegra os custos associados ao
contrato quadro.
6 - As eventuais necessidades de reforço orçamental para assegurar os encargos inerentes ao contrato quadro com RNSI devem ser oportunamente submetidas pelos serviços e organismos à consideração do Secretário de Estado Adjunto e daAdministração Interna.
24 de Maio de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
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