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Despacho 9304/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Prorroga a comissão de serviço do conselheiro cultural na Embaixada de Portugal em Brasília, Adriano Eurico Santiago Nogueira Jordão, até 31 de Outubro de 2010.

Texto do documento

Despacho 9304/2010

A comissão de serviço do Dr. Adriano Eurico Santiago Nogueira Jordão como conselheiro cultural na Embaixada de Portugal em Brasília cessou em 15 de Fevereiro

de 2010 e não foi renovada.

A decisão de não renovação foi devidamente notificada nos termos do respectivo

enquadramento legal.

Considerando, no entanto, que por razões de conveniência de serviço o conselheiro cultural se tem mantido nas respectivas funções até à presente data sem que tenha sido renovada a comissão de serviço, importa regularizar a situação impondo-se determinar uma data de cessação definitiva das funções.

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, atentas as alterações posteriores a que foi sujeito, determino que o Dr.

Adriano Eurico Santiago Nogueira Jordão possa permanecer em funções até à data

limite de 31 de Outubro de 2010.

21 de Maio de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe

Marques Amado.

203301392

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/01/plain-275204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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