Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD2011/90, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER A BELGICA RATIFICADO A CONVENCAO EUROPEIA SOBRE A VIOLÊNCIA E O EXCESSO DE ESPECTADORES POR OCASIÃO DE MANIFESTAÇÕES DESPORTIVAS E NOMEADAMENTE DE JOGOS DE FUTEBOL (STE NUMERO 120).

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que a Convenção Europeia sobre a Violência e o Excesso de Expectadores por Ocasião de Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol (STE n.º 120), aberta para a assinatura em Estrasburgo a 19 de Agosto de 1985 e entrada em vigor em 1 de Novembro do mesmo ano, foi ratificada pela Bélgica a 24 de Agosto de 1990, entrando em vigor para este Estado em 1 de Outubro próximo.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 18 de Setembro de 1990. - O Director Interino dos Serviços das Relações Culturais Bilaterais, José Manuel Santos Braga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda