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Decreto 16369, de 15 de Janeiro

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Sumário

Cria o bilhete estatístico aduaneiro, que obrigatoriamente terá de ser preenchido e assinado por todas as pessoas que nas alfândegas do continente e ilhas adjacentes submeterem a despacho quaisquer mercadorias, e que passará a substituir os duplicados dos bilhetes de despacho aduaneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275160.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-17 - Decreto-Lei 95/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas sobre os procedimentos de verificação do preenchimento e conferência do bilhete estatístico aduaneiro, a adoptar pelo Instituto Nacional de Estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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