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Portaria 19736, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro anexo à Portaria n.º 19653, que modifica, relativamente à província ultramarina de Moçambique, a tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovada pela Portaria n.º 15970.

Texto do documento

Portaria 19736

Verificando-se que a Portaria Ministerial n.º 19653, de 24 de Janeiro do corrente ano, referente a alterações de taxas e portes postais propostas pelo Governo-Geral de Moçambique e aprovadas por despacho ministerial de 8 de Janeiro findo, contém valores inexactos nas rubricas 33, d), e 48, a):

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 74.º e 75.º do Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, e n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, se proceda à necessária rectificação, pelo que o quadro anexo à referida portaria é alterado nas rubricas acima referidas pela forma seguinte:

33, d) ...

Até 500$00 ... 7$50 ...

48, a) ...

1.º Por base:

Até 2 kg ... 10$00 Até 4 kg ... 15$00 Até 6 kg ... 20$00 Até 8 kg ... 25$00 Até 10 kg ... 30$00 Até 15 kg ... 35$00 Até 20 kg ... 45$00 Ministério do Ultramar, 28 de Fevereiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/28/plain-275129.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-11-02 - Decreto 34076 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Correios, Telégrafos e Electricidade

    Reorganiza os serviços dos correios, telégrafos e telefones (CTTC) do Império Colonial Português. Publica em anexo o quadro comum e os quadros privativos das colónias dos referidos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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