Portaria 19736, de 28 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
-
Fonte: Diário do Governo n.º 50/1963, Série I de 1963-02-28.
-
Data:
1963-02-28
-
Secções desta página::
Altera o quadro anexo à Portaria n.º 19653, que modifica, relativamente à província ultramarina de Moçambique, a tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovada pela Portaria n.º 15970.
Portaria 19736
Verificando-se que a Portaria Ministerial n.º 19653, de 24 de Janeiro do corrente ano, referente a alterações de taxas e portes postais propostas pelo Governo-Geral de Moçambique e aprovadas por despacho ministerial de 8 de Janeiro findo, contém valores inexactos nas rubricas 33, d), e 48, a):
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 74.º e 75.º do Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, e n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, se proceda à necessária rectificação, pelo que o quadro anexo à referida portaria é alterado nas rubricas acima referidas pela forma seguinte:
33, d) ...
Até 500$00 ... 7$50 ...
48, a) ...
1.º Por base:
Até 2 kg ... 10$00 Até 4 kg ... 15$00 Até 6 kg ... 20$00 Até 8 kg ... 25$00 Até 10 kg ... 30$00 Até 15 kg ... 35$00 Até 20 kg ... 45$00
Ministério do Ultramar, 28 de Fevereiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/28/plain-275129.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275129.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/275129/portaria-19736-de-28-de-fevereiro