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Decreto 44901, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Desafecta do domínio público militar um troço da estrada de serventia do quartel de Brancanes, em Setúbal.

Texto do documento

Decreto 44901

Considerando que para permutar um troço da estrada de serventia do quartel de Brancanes, em Setúbal, com uma parcela de terreno pertencente ao Dr. Manuel Carlos Correia Manito Torres se torna necessário desafectar do domínio público militar o referido troço;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 7.º da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É desafectado do domínio público militar um troço, com a área de 563 m2, da estrada de serventia do quartel de Brancanes, em Setúbal, confrontando: a norte, com terreno do Ministério do Exército (7,60 m); a nascente, com terreno do engenheiro José Mendes Barata (58 m); a sul, com novo arruamento já construído (11 m); a poente, com terreno do Dr. Manuel Carlos Correia Manito Torres (45 m) e terreno do Ministério do Exército (12,80 m).

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/25/plain-275114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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