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Declaração DD12498, de 25 de Fevereiro

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Sumário

De que se refere ao Decreto-Lei n.º 44845, e não ao Decreto-Lei n.º 44485, a rectificação inserta no Diário do Governo n.º 18, de 22 do mês findo.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que se refere ao Decreto-Lei 44845, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 5, 1.ª série, de 7 de Janeiro do ano em curso, e não ao Decreto-Lei 44485, a rectificação inserta no Diário do Governo n.º 18, 1.ª série, de 22 do citado mês de Janeiro.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Fevereiro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/25/plain-275112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-01-07 - Decreto-Lei 44845 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Dá nova redacção aos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 26537, de 22 de Abril de 1936 (gerência das tesourarias da Fazenda Pública) - Considera investidos regularmente por todo o tempo que durarem as respectivas gerências, sem necessidade de sujeição do alvará de nomeação ao visto do Tribunal de Contas, os tesoureiros que, nas condições do § 1.º do artigo 3.º do referido decreto-lei, assumiram interinamente as últimas gerências nos concelhos do Crato e Espinho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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