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Aviso DD5428, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Tornam público terem vários Estados depositado na Organização da Aviação Civil Internacional os instrumentos de ratificação dos Protocolos referentes às emendas dos artigos 45, 48-a), 49-a), 61 e 50 da Convenção relativa à aviação civil internacional, assinados em Montreal em 21 de Junho de 1961.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que foram depositados na Organização da Aviação Civil Internacional, pelos Estados e nas datas a seguir indicados, os instrumentos de ratificação do Protocolo referente à alteração dos artigos 48, a), 49, e) e 61 da Convenção relativa à aviação civil internacional, assinado em Montreal em 14 de Junho de 1954:

Etiópia - 25 de Outubro de 1954.

Canadá - 4 de Novembro de 1954.

República Dominicana - 28 de Dezembro de 1954.

Finlândia - 30 de Dezembro de 1954.

Irlanda - 4 de Janeiro de 1955.

Ceilão - 6 de Janeiro de 1955.

Índia - 19 de Janeiro de 1955.

Bélgica - 28 de Janeiro de 1955.

Reino Unido - 17 de Fevereiro de 1955.

República Árabe Unida - 15 de Março de 1955.

Luxemburgo - 17 de Março de 1955.

Iraque - 25 de Março de 1955.

Austrália - 22 de Abril de 1955.

México - 13 de Maio de 1955.

Países Baixos - 31 de Maio de 1955.

Honduras - 1 de Junho de 1955.

Dinamarca - 4 de Junho de 1955.

Espanha - 6 de Junho de 1955.

Islândia - 5 de Julho de 1955.

Suécia - 8 de Julho de 1955.

Filipinas - 27 de Julho de 1955.

Portugal - 20 de Setembro de 1955.

Indonésia - 18 de Outubro de 1955.

Paquistão - 21 de Outubro de 1955.

Turquia - 23 de Dezembro de 1955.

China - 16 de Fevereiro de 1956.

Síria - 8 de Março de 1956.

Afeganistão - 15 de Março de 1956.

Áustria - 13 de Abril de 1956.

Suíça - 17 de Abril de 1956.

Noruega - 18 de Abril de 1956.

Estados Unidos da América - 22 de Maio de 1956.

Bolívia - 23 de Maio de 1956.

República Sul-Africana - 24 de Maio de 1956.

Laos - 4 de Junho de 1956.

Nova Zelândia - 8 de Junho de 1956.

Japão - 21 de Junho de 1956.

Venezuela - 6 de Julho de 1956.

Tailândia - 18 de Julho de 1956.

Argentina - 21 de Setembro de 1956.

Líbia - 6 de Dezembro de 1956.

Grécia - 12 de Dezembro de 1956.

Checoslováquia - 21 de Fevereiro de 1957.

Israel - 13 de Maio de 1957.

República da Coreia - 23 de Maio de 1957.

Marrocos - 21 de Junho de 1957.

Birmânia - 16 de Agosto de 1957.

Peru - 25 de Setembro de 1957.

Vietname - 30 de Dezembro de 1957.

Itália - 24 de Março de 1958.

República Federal Alemã - 27 de Abril de 1959.

Brasil - 17 de Junho de 1959.

Guiné - 26 de Junho de 1959.

Guatemala - 6 de Outubro de 1959.

Sudão - 8 de Abril de 1960.

Costa Rica - 5 de Julho de 1960.

Mali - 10 de Janeiro de 1961.

Tunísia - 16 de Janeiro de 1961.

Senegal - 28 de Fevereiro de 1961.

Costa do Marfim - 20 de Março de 1961.

Malásia (Federação da) - 28 de Março de 1961.

Jugoslávia - 20 de Junho de 1961.

Ghana - 15 de Agosto de 1961.

Camarões - 14 de Novembro de 1961.

Mauritânia - 2 de Abril de 1962.

República Centro-Africana - 22 de Maio de 1962.

Polónia - 23 de Maio de 1962.

Congo (Brazzaville) - 26 de Maio de 1962.

Nicarágua - 9 de Julho de 1962.

Congo (Léopoldville) - 23 de Agosto de 1962.

O referido Protocolo entrou em vigor em 12 de Dezembro de 1956.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 15 de Fevereiro de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/23/plain-275109.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275109.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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