A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19725, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Desafecta do domínio público do Estado uma parcela de terreno situada na zona do baldio da Videira do Norte e Areão, freguesia e concelho de Mira, constituída pelos terrenos marginais do canal do Areão, ao Poço da Cruz, até aos limites dos terrenos actualmente cultivados por particulares, e que se destina a ser ocupada por colonos.

Texto do documento

Portaria 19725

Ouvida a Comissão do Domínio Público Marítimo e com pareceres favoráveis da Capitania do Porto de Aveiro e da Junta Autónoma do Porto de Aveiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que:

1.º Seja desafectada do domínio público do Estado, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, uma parcela de terreno, com a área de 40,30 ha, situada na zona do baldio da Videira do Norte e Areão, freguesia e concelho de Mira, constituída pelos terrenos marginais do canal do Areão, ao Poço da Cruz, até aos limites dos terrenos actualmente cultivados por particulares, conforme vai indicado na planta anexa, à escala 1:5000, e que se destina a ser ocupada por colonos, a quem serão alienadas parcelas de terreno nos termos do Decreto 36709, de 5 de Janeiro de 1948.

2.º As obras a efectuar neste terreno para os fins constantes do n.º 1.º carecem de autorização, a conceder pela Junta Autónoma do Porto de Aveiro.

3.º O terreno a que se refere o n.º 1.º voltará ao domínio público marítimo uma vez que se não torne necessário para os fins da sua desafectação.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 23 de Fevereiro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

(ver documento original) Ministérios das Finanças e das Comunicações, 23 de Fevereiro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/23/plain-275107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-01-05 - Decreto 36709 - Ministério da Economia - Junta de Colonização Interna

    Promulga o Regulamento sobre aproveitamento de baldios, cuja política foi definida pela Lei 2014, de 27 de Maio de 1946.

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda