Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que:
1.º Seja desafectada do domínio público do Estado, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, uma parcela de terreno, com a área de 40,30 ha, situada na zona do baldio da Videira do Norte e Areão, freguesia e concelho de Mira, constituída pelos terrenos marginais do canal do Areão, ao Poço da Cruz, até aos limites dos terrenos actualmente cultivados por particulares, conforme vai indicado na planta anexa, à escala 1:5000, e que se destina a ser ocupada por colonos, a quem serão alienadas parcelas de terreno nos termos do Decreto 36709, de 5 de Janeiro de 1948.
2.º As obras a efectuar neste terreno para os fins constantes do n.º 1.º carecem de autorização, a conceder pela Junta Autónoma do Porto de Aveiro.
3.º O terreno a que se refere o n.º 1.º voltará ao domínio público marítimo uma vez que se não torne necessário para os fins da sua desafectação.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 23 de Fevereiro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
(ver documento original) Ministérios das Finanças e das Comunicações, 23 de Fevereiro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.