Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD2008, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO QUE O GOVERNO DA ÁUSTRIA, POR DECLARAÇÃO DE 18 DE JUNHO DE 1990 RETIROU A RESERVA PREVISTA NO TERCEIRO PARÁGRAFO DO ARTIGO 13 DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES E A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO DE MENORES.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, por nota de 18 de Junho de 1990 e nos termos do artigo 25.º, alínea f), da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, celebrada na Haia, a 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que o Governo da Áustria, por declaração recebida a 18 de Junho de 1990, retira a reserva prevista no terceiro parágrafo do artigo 13.º da mencionada Convenção, feita por ocasião da ratificação. A reserva deixou de produzir efeitos a 7 de Agosto de 1990.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48494, de 22 de Julho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969. A Convenção entrou em vigor para Portugal em 4 de Fevereiro de 1969, nos termos do artigo 20.º, segundo parágrafo.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeira, 17 de Setembro de 1990. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/10/03/plain-27509.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-22 - Decreto-Lei 48494 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda