Aviso DD2008, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [229], de 03.10.1990, Pág. 4102
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Data:
1990-10-03
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TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO QUE O GOVERNO DA ÁUSTRIA, POR DECLARAÇÃO DE 18 DE JUNHO DE 1990 RETIROU A RESERVA PREVISTA NO TERCEIRO PARÁGRAFO DO ARTIGO 13 DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES E A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO DE MENORES.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, por nota de 18 de Junho de 1990 e nos termos do artigo 25.º, alínea f), da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, celebrada na Haia, a 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que o Governo da Áustria, por declaração recebida a 18 de Junho de 1990, retira a reserva prevista no terceiro parágrafo do artigo 13.º da mencionada Convenção, feita por ocasião da ratificação. A reserva deixou de produzir efeitos a 7 de Agosto de 1990.
Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48494, de 22 de Julho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969. A Convenção entrou em vigor para Portugal em 4 de Fevereiro de 1969, nos termos do artigo 20.º, segundo parágrafo.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeira, 17 de Setembro de 1990. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/10/03/plain-27509.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/27509.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-07-22 -
Decreto-Lei
48494 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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