Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 44898, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 2.º do Decreto n.º 44209, que regula as condições de prestação de serviço nos comandos navais e de defesa marítima e nas direcções e repartições provinciais dos serviços de marinha do ultramar pelos militares da Armada.

Texto do documento

Decreto 44898

Considerando a conveniência de regular a maneira como são nomeados os chefes e oficiais dos estados-maiores das defesas marítimas do ultramar e as condições em que os comandantes de defesas marítimas de portos podem ser nomeados por escolha;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O § 1.º do artigo 2.º do Decreto 44209, de 27 de Fevereiro de 1962, passa a ter a redacção seguinte:

§ 1.º A nomeação por escolha é aplicada para os cargos de comandantes navais e de defesa marítima territorial, nos termos da legislação em vigor, e para os cargos de 2.os comandantes e de chefes e oficiais dos estados-maiores dos comandos navais e de defesas marítimas, mediante proposta dos respectivos comandantes.

Os comandantes de defesas marítimas de portos também podem ser nomeados por escolha, quando a situação militar o justifique, competindo ao Ministro da Marinha, depois de prévia consulta ao Ministro do Ultramar, definir, por despacho, os portos em que tal procedimento é aplicável.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/22/plain-275081.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-27 - Decreto 44209 - Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Regula as condições de prestação de serviço nos comandos navais e de defesa marítima e nas direcções e repartições provinciais dos serviços de marinha do ultramar pelos militares da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-05-19 - Decreto 45720 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 2.º do Decreto n.º 44209, com a redacção que lhe foi imposta pelo Decreto n.º 44898, que regula as condições de prestação de serviço nos comandos navais e de defesa marítima e nas direcções e repartições provinciais dos serviços de marinha do ultramar pelos militares da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda