Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 45720, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 2.º do Decreto n.º 44209, com a redacção que lhe foi imposta pelo Decreto n.º 44898, que regula as condições de prestação de serviço nos comandos navais e de defesa marítima e nas direcções e repartições provinciais dos serviços de marinha do ultramar pelos militares da Armada.

Texto do documento

Decreto 45720
Os directores dos serviços de marinha das províncias ultramarinas, sendo, pela orgânica vigente, simultâneamente os comandantes navais dessas províncias, têm frequentemente de delegar nos respectivos subdirectores alguns assuntos concernentes ao fomento marítimo;

Com os chefes das repartições provinciais dos serviços de marinha, que são simultâneamente os comandantes das respectivas defesas marítimas territoriais, acontece o mesmo em relação aos seus adjuntos;

Torna-se assim conveniente que a nomeação dos oficiais para os cargos de subdirector dos serviços de marinha ou de adjunto do chefe da repartição provincial dos mesmos serviços nas províncias ultramarinas seja feita por escolha;

Nestas condições:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O § 1.º do artigo 2.º do Decreto 44209, de 27 de Fevereiro de 1962, com a redacção que lhe foi imposta pelo Decreto 44898, de 22 de Fevereiro de 1963, passa a ter a redacção seguinte:

§ 1.º A nomeação por escolha é aplicada para os cargos de comandantes navais e de defesa marítima territorial, de subdirectores dos serviços de marinha e de adjuntos dos chefes das repartições provinciais dos serviços de marinha, nos termos da legislação em vigor, e para os cargos de 2.os comandantes e de chefes e oficiais dos estados-maiores dos comandos navais e de defesas marítimas, mediante proposta dos respectivos comandantes.

Os comandantes de defesa marítima de portos também podem ser nomeados por escolha, quando a situação militar o justifique, competindo ao Ministro da Marinha, depois de prévia consulta ao Ministro do Ultramar, definir, por despacho, os portos em que tal procedimento é aplicável.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-27 - Decreto 44209 - Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Regula as condições de prestação de serviço nos comandos navais e de defesa marítima e nas direcções e repartições provinciais dos serviços de marinha do ultramar pelos militares da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-22 - Decreto 44898 - Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 2.º do Decreto n.º 44209, que regula as condições de prestação de serviço nos comandos navais e de defesa marítima e nas direcções e repartições provinciais dos serviços de marinha do ultramar pelos militares da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda