Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 44889, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a promover a liquidação dos encargos da empreitada de construção de um agrupamento de 100 casas económicas no Entroncamento dentro dos limites anteriormente fixados no artigo 2.º do Decreto n.º 44442 - Revoga o Decreto n.º 44821.

Texto do documento

Decreto 44889

Com a publicação do Decreto 44821, de 28 de Dezembro último, pretendeu-se alterar a distribuição dos encargos da empreitada de construção de um agrupamento de 100 casas económicas no Entroncamento, de modo a satisfazer as exigências resultantes do maior desenvolvimento dos trabalhos;

Considerando, porém, que tal diploma não foi publicado a tempo de se dar cumprimento às consequentes formalidades antes do fim do ano;

Considerando que, por tal motivo, se torna conveniente manter a distribuição dos encargos fixados no artigo 2.º do Decreto 44442, de 2 de Julho de 1962;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Tendo em conta a impossibilidade de se alterar o contrato da obra de construção de um agrupamento de 100 casas económicas no Entroncamento, nas condições previstas no Decreto 44821, de 28 de Dezembro de 1962, a tempo de produzir os seus efeitos, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a promover a liquidação dos respectivos trabalhos dentro dos limites anteriormente fixados no artigo 2.º do Decreto 44442.

Art. 2.º Em consequência do disposto no artigo anterior, fica revogado o Decreto 44821, já citado.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/20/plain-275066.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-07-02 - Decreto 44442 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um agrupamento de 100 casas económicas no Entroncamento.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-28 - Decreto 44821 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Altera o valor da verba a despender no corrente ano com os trabalhos a realizar com a execução da empreitada de construção de um agrupamento de 100 casas económicas no Entroncamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda