A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 44889, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a promover a liquidação dos encargos da empreitada de construção de um agrupamento de 100 casas económicas no Entroncamento dentro dos limites anteriormente fixados no artigo 2.º do Decreto n.º 44442 - Revoga o Decreto n.º 44821.

Texto do documento

Decreto 44889

Com a publicação do Decreto 44821, de 28 de Dezembro último, pretendeu-se alterar a distribuição dos encargos da empreitada de construção de um agrupamento de 100 casas económicas no Entroncamento, de modo a satisfazer as exigências resultantes do maior desenvolvimento dos trabalhos;

Considerando, porém, que tal diploma não foi publicado a tempo de se dar cumprimento às consequentes formalidades antes do fim do ano;

Considerando que, por tal motivo, se torna conveniente manter a distribuição dos encargos fixados no artigo 2.º do Decreto 44442, de 2 de Julho de 1962;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Tendo em conta a impossibilidade de se alterar o contrato da obra de construção de um agrupamento de 100 casas económicas no Entroncamento, nas condições previstas no Decreto 44821, de 28 de Dezembro de 1962, a tempo de produzir os seus efeitos, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a promover a liquidação dos respectivos trabalhos dentro dos limites anteriormente fixados no artigo 2.º do Decreto 44442.

Art. 2.º Em consequência do disposto no artigo anterior, fica revogado o Decreto 44821, já citado.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/20/plain-275066.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-07-02 - Decreto 44442 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um agrupamento de 100 casas económicas no Entroncamento.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-28 - Decreto 44821 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Altera o valor da verba a despender no corrente ano com os trabalhos a realizar com a execução da empreitada de construção de um agrupamento de 100 casas económicas no Entroncamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda