Decreto 44821, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 297/1962, Série I de 1962-12-28.
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Data:
1962-12-28
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Altera o valor da verba a despender no corrente ano com os trabalhos a realizar com a execução da empreitada de construção de um agrupamento de 100 casas económicas no Entroncamento.
Decreto 44821
Considerando que, nos termos do
Decreto 44442, de 2 de Julho de 1962, foi celebrado contrato com a firma António do Amaral & Filho, Lda., para a execução da empreitada de construção de um agrupamento de 100 casas económicas no Entroncamento;
Considerando que pelo citado decreto foi fixado o limite de 500000$00 para dispêndio no corrente ano e 5095132$00 no de 1963;
Considerando que se verifica a possibilidade de dar maior incremento às obras em curso;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a despender no corrente ano com os trabalhos a realizar a importância de 2000000$00, ficando reduzido para 3595132$00 o encargo que havia sido fixado para o ano de 1963 no artigo 2.º do Decreto 44442, já citado.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/28/plain-263285.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263285.dre.pdf .
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