A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 44821, de 28 de Dezembro

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Sumário

Altera o valor da verba a despender no corrente ano com os trabalhos a realizar com a execução da empreitada de construção de um agrupamento de 100 casas económicas no Entroncamento.

Texto do documento

Decreto 44821

Considerando que, nos termos do Decreto 44442, de 2 de Julho de 1962, foi celebrado contrato com a firma António do Amaral & Filho, Lda., para a execução da empreitada de construção de um agrupamento de 100 casas económicas no Entroncamento;

Considerando que pelo citado decreto foi fixado o limite de 500000$00 para dispêndio no corrente ano e 5095132$00 no de 1963;

Considerando que se verifica a possibilidade de dar maior incremento às obras em curso;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a despender no corrente ano com os trabalhos a realizar a importância de 2000000$00, ficando reduzido para 3595132$00 o encargo que havia sido fixado para o ano de 1963 no artigo 2.º do Decreto 44442, já citado.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/28/plain-263285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-07-02 - Decreto 44442 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um agrupamento de 100 casas económicas no Entroncamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-02-20 - Decreto 44889 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a promover a liquidação dos encargos da empreitada de construção de um agrupamento de 100 casas económicas no Entroncamento dentro dos limites anteriormente fixados no artigo 2.º do Decreto n.º 44442 - Revoga o Decreto n.º 44821.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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