Portaria 19715, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário do Governo n.º 42/1963, Série I de 1963-02-19.
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Data:
1963-02-19
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Altera as áreas de competência territorial da 2.ª, 5.ª e 8.ª Conservatórias do Registo Predial de Lisboa.
Portaria 19715
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 40739, de 24 de Agosto de 1956, que, decorrido o prazo de quinze dias, a contar da publicação da presente portaria, as áreas de competência territorial da 2.ª, 5.ª e 8.ª Conservatórias do Registo Predial de Lisboa fiquem alteradas pela forma seguinte:
As áreas das freguesias de S. Sebastião da Pedreira e da Charneca, actualmente pertencentes à 2.ª e à 5.ª Conservatórias, passam a fazer parte, respectivamente, da 8.ª e da 2.ª Conservatórias.
Ministério da Justiça, 19 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/19/plain-275059.pdf ;
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