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Portaria 19715, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Altera as áreas de competência territorial da 2.ª, 5.ª e 8.ª Conservatórias do Registo Predial de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 19715

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 40739, de 24 de Agosto de 1956, que, decorrido o prazo de quinze dias, a contar da publicação da presente portaria, as áreas de competência territorial da 2.ª, 5.ª e 8.ª Conservatórias do Registo Predial de Lisboa fiquem alteradas pela forma seguinte:

As áreas das freguesias de S. Sebastião da Pedreira e da Charneca, actualmente pertencentes à 2.ª e à 5.ª Conservatórias, passam a fazer parte, respectivamente, da 8.ª e da 2.ª Conservatórias.

Ministério da Justiça, 19 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/19/plain-275059.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-24 - Decreto-Lei 40739 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera a orgânica da Direcção Geral dos Registos e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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