Portaria 19698, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 35/1963, Série I de 1963-02-11.
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Data:
1963-02-11
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Declara que o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, é fretado a partir do dia 4 de Fevereiro de 1963, pelo Ministério do Exército, para o transporte de tropas e material de guerra.
Portaria 19698
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, é fretado a partir do dia 4 de Fevereiro de 1963, pelo Ministério do Exército, para o transporte de tropas e material de guerra.
Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 11 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/11/plain-275025.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275025.dre.pdf .
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