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Portaria 19696, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-277, NP-278, NP-279, NP-280, NP-281, NP-282, NP-283, NP-284, NP-285, NP-286, NP-287, NP-288, NP-289, NP-290, NP-291, NP-292, NP-293, NP-294, NP-295 e NP-296, as normas provisórias P-277, P-278, P-279, P-280, P-281, P-282, P-283, P-284, P-285, P-286, P-287, P-288, P-289, P-290, P-291, P-292, P-293, P-294, P-295 e P-296.

Texto do documento

Portaria 19696

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-277, NP-278, NP-279, NP-280, NP-281, NP-282, NP-283, NP-284, NP-285, NP-286, NP-287, NP-288, NP-289, NP-290, NP-291, NP-292, NP-293, NP-294, NP-295 e NP-296, respectivamente, as seguintes normas provisórias:

P-277 - Pregos. Tipos normalizados.

P-278 - Prego com cabeça atarracada.

P-279 - Pregos de dois bicos.

P-280 - Prego com cabeça comum.

P-281 - Prego com duas cabeças.

P-282 - Prego farpado.

P-283 - Prego com cabeça chata.

P-284 - Prego quadrado torcido.

P-285 - Prego sem cabeça.

P-286 - Prego com cabeça de tremoço.

P-287 - Brocha.

P-288 - Carda fina.

P-289 - Carda ordinária.

P-290 - Carda raiada.

P-291 - Cravinho.

P-292 - Escápula de bico.

P-293 - Gelosia.

P-294 - Semilha.

P-295 - Tacha de cunha.

P-296 - Tacha ordinária.

Secretaria de Estado da Indústria, 7 de Fevereiro de 1963. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/07/plain-275017.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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