Portaria 19695, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 32/1963, Série I de 1963-02-07.
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Data:
1963-02-07
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Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola para o ano económico de 1962.
Portaria 19695
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o ano económico de 1962:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1424.º «Deslocações do pessoal»:
N.º 4) «Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa»:
a) «A pagar na metrópole» ... 200000$00 N.º 5) «Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos»:
a) «A pagar na metrópole» ... 800000$00 ... 1000000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair de disponibilidades existentes na verba do capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 2) «Dívida da província - Ministério das Finanças - Para pagamento de juros de 4 por cento relativos ao empréstimo a conceder pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto 42817, de 25 de Janeiro de 1960, para execução do II Plano de Fomento Nacional», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/07/plain-275016.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275016.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
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