Em Portugal também as colheitas de batata acusaram uma redução que se calcula em 22 por cento da produção média do último decénio, tendo-se, por isso, tomado medidas no sentido de importar as quantidades necessárias à regularidade do abastecimento público, sem prejuízo do escoamento e defesa do nível de preços da batata nacional.
Dada, porém, a intensa vaga de frio que atingiu o Norte da Europa, não foi possível efectuar os carregamentos que estavam previstos para fins de Dezembro, e, assim, da primeira partida de 10000 t compradas na Bélgica e na Holanda só puderam chegar até agora ao nosso país quantidades insignificantes. Houve, por essa razão, de recorrer ao fornecimento de batata proveniente dos Estados Unidos e do Canadá.
Se bem que em anos normais os preços da batata estrangeira sejam inferiores aos da batata nacional, as circunstâncias excepcionais referidas provocaram uma alta acentuada das cotações. O preço de venda ao público da batata a importar passará, por isso, para 2$20, preço pelo qual alinhará igualmente a batata de produção nacional, alterando-se, assim, transitòriamente, os preços máximos de venda fixados na Portaria 16915, de 11 de Novembro de 1958.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, fixar o preço máximo de venda ao público da batata de consumo serôdia vendida até 31 de Maio deste ano em 2$20 por quilograma.
Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Comércio, 6 de Fevereiro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.