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Portaria 19689, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Aumenta o quadros do pessoal auxiliar de diversos serviços dos registos e do notariado e fixa com um terceiro-ajudante e com um terceiro-ajudante e um escriturário de 2.ª classe, respectivamente, os quadros do pessoal auxiliar do cartório notarial de Miranda do Douro e dos serviços anexados dos registos civil e predial do mesmo concelho.

Texto do documento

Portaria 19689

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto 44064, de 23 de Novembro de 1961, sejam aumentados com as unidades adiante referidas os quadros do pessoal auxiliar dos seguintes serviços:

Conservatória do Registo Civil de Chaves: um escriturário de 1.ª classe;

Conservatória do Registo Civil de Guimarães: um escriturário de 1.ª classe;

Conservatória do Registo Civil de Odemira: um escriturário de 2.ª classe;

Conservatória do Registo Predial de Braga: um escriturário de 2.ª classe;

Conservatória do Registo Predial da Golegã: um escriturário de 2.ª classe;

Conservatória do Registo Predial de Paredes: um escriturário de 2.ª classe;

Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém: um escriturário de 2.ª classe;

Secretaria notarial de Almada: um escriturário de 1.ª classe;

Secretaria notarial de Leiria: um escriturário de 1.ª classe;

17.º cartório notarial de Lisboa: um terceiro-ajudante;

19.º cartório notarial de Lisboa: um terceiro-ajudante;

Cartório notarial de Rio Maior: um escriturário de 2.ª classe;

Serviços anexados dos registos civil e predial de Cinfães: um escriturário de 2.ª classe;

Serviços anexados dos registo civil e predial da Póvoa de Lanhoso: um escriturário de 2.ª classe.

Igualmente se determina que seja fixado com um terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do cartório notarial de Miranda do Douro e com um terceiro-ajudante e um escriturário de 2.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos registos civil e predial do mesmo concelho.

Ministério da Justiça, 6 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/06/plain-275008.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto 44064 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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