Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da Câmara Municipal
de Alcanena.
Torna público que a Assembleia Municipal de Alcanena, na sua sessão ordinária realizada no dia 23 de setembro de 2016, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Espinheiro - ARU de Espinheiro e, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Malhou, poderão ser consultados na página de internet do Município de Alcanena (www.cm-alcanena.pt), bem como na Divisão de Desenvolvimento Sustentável e Urbanismo (DDSU) do Município de Alcanena.
E, para constar, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos demais lugares de estilo.
26 de setembro de 2016. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria
Pereira Asseiceira.
209893003
MUNICÍPIO DE ALTER DO CHÃO