Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 20 de setembro de 2016, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 149 de 5 de agosto de 2015, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Associado para a área disciplinar de Ciências da Educação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.
As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
1 - Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio;
Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.
2 - Ao concurso podem candidatar-se:
Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, Sala 114, e é instruído com:
3.1 - Carta de candidatura (em suporte de papel) em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;
d) Data e localidade de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência ou endereço de contacto;
h) Telefone ou telemóvel de contacto i) Endereço eletrónico de contacto.
3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:
a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital;
b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.
4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http:
//sigarra.up.pt/up/web_base. gera_pagina?p_pagina=1004282.
5 - A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.
6 - Critérios e métodos de seleção e avaliação:
A seriação dos candidatos realizar-se-á através de avaliação curricular, tendo em conta o perfil das funções de professor associado e potencialidades manifestadas para o exercício dessas funções, nomeadamente nas vertentes da produção científica e pedagógica, com particular ênfase no domínio das pósgraduações e na internacionalização.
6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções (um voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50).
6.2 - Modo de funcionamento do júri Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada critério, avaliando qualitativamente cada vertente e construindo a sua lista ordenada com a qual participa nas votações que, segundo o ECDU, conduzem à ordenação.
6.3 - Mérito científico (45 %) - diz respeito à atividade científica, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de conceção, produção e divulgação, bem como o exercício de funções de especialista, valorizando a utilidade social desta atividade.
6.3.1 - Investigação científica (10 %) - avalia-se a qualidade do trabalho de investigação e a participação em equipas científicas e projetos, atribuindo-se maior importância aos que tenham sido objeto de financiamento público. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a quantidade e o reconhecimento da qualidade de cada projeto pela agência de financiamento, bem como o tipo de envolvimento da pessoa investigadora.
6.3.2 - Publicação científica (20 %) - avalia-se a qualidade dos produtos desta atividade através da publicação de livros, capítulos, artigos em revistas com peritagem, nomeadamente referenciadas em bases de dados internacionais. Na avaliação deste parâmetro, deve atender-se à quantidade, à originalidade e à diversidade da produção, e ao reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional.
6.3.3 - Dinamização e intervenção da atividade científica (10 %) - avalia-se a capacidade de coordenação e participação em equipas de investigação, de gestão da atividade científica e as funções de coordenação de unidades ou equipas de investigação e de gestão da atividade científica. Avalia-se também a orientação de dissertações de mestrados e teses de doutoramento concluídas e a qualidade científica dos trabalhos supervisionados. Avalia-se ainda a organização de eventos científicos, nacionais e internacionais, a participação em comissões de eventos científicos e na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais e internacionais.
6.3.4 - Avaliação científica (5 %) - avalia-se a participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis de avaliação e consultoria científica. Na avaliação deste parâmetro deve atender-se ao número, ao papel desempenhado e à diversidade das atividades.
6.4 - Mérito pedagógico (35 %) - incide sobre a atividade pedagógica, nas suas vertentes de conceção, produção e avaliação, sendo esta dirigida para públicos diversificados e articulada com a atividade científica.
6.4.1 - Docência e participação em projetos pedagógicos (25 %) - avalia-se a docência e a gestão das unidades curriculares, o envolvimento em projetos pedagógicos, a atualização pedagógica, a promoção de atividades pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem.
6.4.2 - Conceção de novas unidades curriculares e envolvimento na criação de novos cursos (10 %) - avalia-se a reestruturação de planos de estudos e a criação de novas unidades curriculares. Na avaliação deste parâmetro, deve atender-se ao número, à natureza e à diversidade dos projetos e unidades curriculares e a sua articulação com a atividade científica.
6.5 - Outras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior a que estão vinculadas/os(20 %) - avalia-se o envolvimento dos candidatos em processos de gestão institucional e de prestação de serviços à comunidade.
6.5.1 - Gestão institucional (10 %) - avalia-se a participação em órgãos de gestão da instituição e de cursos, bem como de serviços ou grupos não previstos nos pontos 6.2 e 6.3. Na avaliação deste parâmetro, deve atender-se ao número, à duração e à diversidade das atividades.
6.5.2 - Participação em projetos de intervenção na comunidade (10 %) - avalia-se a qualidade e o impacto de trabalhos de extensão universitária, de que são exemplo a realização de serviços de consultoria, a participação em equipas de acompanhamento e de avaliação de projetos de intervenção. Na avaliação deste parâmetro deve atender-se ao número e à diversidade e à relevância das atividades.
7 - O Júri tem a seguinte composição:
Presidente:
Prof.ª Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, ViceReitora da Universidade do Porto.
Vogais:
Professor Doutor Justino Pereira de Magalhães, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
Professor Doutor Fernando Ribeiro Gonçalves, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;
Professora Doutora Ana Amélia Costa da Conceição Amorim Soares de Carvalho, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;
Professora Doutora Helena Costa Gomes de Araújo, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Professora Doutora Maria Amélia da Costa Lopes, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de setembro de 2016. - A ViceReitora, Prof.ª Doutora Maria de
Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.
209892348
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE
DA BEIRA INTERIOR