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Anúncio 214/2016, de 4 de Outubro

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Sumário

Plano de estudos do curso de mestrado em Direito

Texto do documento

Anúncio 214/2016

De acordo com o disposto pelos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, a CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, CRL, vem publicar o plano de estudos do curso de mestrado em Direito, depois de acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na sua reunião de 17 de junho de 2016 e registado na DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1141/2011/AL01 com data de 19 de setembro de 2016.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões

2 - Unidade orgânica:

Não aplicável 3 - Grau ou diploma:

Mestre 4 - Ciclo de estudos:

Direito 5 - Área científica predominante:

Direito 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120

7 - Duração normal do ciclo de estudos:

4 Semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de especialização em Ciências Jurídicas Área de especialização em Ciências JurídicoPolíticas Área de especialização em Ciências JurídicoCriminais 9 - Estrutura curricular:

Área de especialização em Ciências Jurídicas QUADRO N.º 1 Área de especialização em Ciências JurídicoPolíticas QUADRO N.º 2 Área de especialização em Ciências JurídicoCriminais QUADRO N.º 3

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

209892689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2749734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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