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Aviso 12116/2016, de 4 de Outubro

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Sumário

Convocatória para a realização do método de seleção Prova de Conhecimentos referente ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 8153/2016, publicado no D.R. n.º 123 de 29 de junho, e alterado pela declaração de retificação n.º 732/2016, publicada no D.R. n.º 132 de 12 de julho e pela declaração de retificação n.º 738/2016 publicada no D.R. n.º 136 de 18 de julho

Texto do documento

Aviso 12116/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, convocam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 8153/2016, publicado no D.R. n.º 123 de 29 de junho, e alterado pela declaração de retificação n.º 732/2016, publicado no D.R. n.º 132 de 12 de julho e pela declaração de retificação n.º 738/2016 publicado no D.R. n.º 136 de 18 de julho, para realização do método de seleção Prova de Conhecimentos.

2 - A aplicação da Prova de Conhecimentos, terá lugar no próximo dia 17 de outubro de 2016, pelas 10h00 nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - polo Artur Ravara, sitas em Parque das Nações, na Av. D. João II, Lote 4.69.01, 1990-096 Lisboa.

3 - Os candidatos devem estar presentes com uma antecedência mínima de 15 minutos (9h45), não sendo admitida a entrada nas salas após as 10h15 e encontrar-se munidos de documento de identificação válido com fotografia e caneta azul ou preta. rança passiva, elevadores, equipamentos informáticos, aparelhos áudio e videoconferência.

3 - Subdelego ainda nos Secretários de Justiça, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências quanto aos respetivos núcleos:

a) Celebrar e rescindir os contratos de fornecimento de água ou gás. b) As previstas nas als. a), d), e), g) e h) do artigo 106.º n.º 1 da LOSJ.

4 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no art. 49.º do Estatuto dos Funcionários Judiciais abrange os poderes delegados no substituído nos termos do n.º 3 do art. 42.º do CPA.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura ficando por este meio, ratificados todos os atos praticados anteriormente pelos Secretários de Justiça aí indicados, no âmbito das competências referidas nos números anteriores.

209891254

Manuel Chaves da Fonseca Ferrão, tendo sido destacado como auxiliar para o Quadro Complementar de Juízes de Lisboa, até ao próximo movimento judicial, por despacho do Exmo. Senhor VicePresidente do Conselho Superior da Magistratura, de 23 de setembro de 2016.

26 de setembro de 2016. - O Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Carlos Castelo Branco.

209892704

4 - A falta de comparência na prova de conhecimentos equivale à exclusão do procedimento concursal.

26 de setembro de 2016. - A Presidente, Maria Filomena Mendes

Gaspar.

209892161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2749727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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