Publicação de Condenação
Processo:
350/08.8TYLSB
A sociedade ABBOTT - Laboratórios, L.da, foi condenada, por sentença proferida pelo Tribunal de Comércio de Lisboa, em 07.01.2010 e transitada em julgado em 05.12.2011, no processo 350/08.8TYLSB (que atualmente se encontra a correr termos no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão), e em conformidade com o decidido por acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 15.12.2010, que confirmou parcialmente a decisão proferida pela Autoridade da Concorrência no respetivo processo de contraordenação, pela prática de uma contraordenação, prevista e punida pelo art. 4.º/1, al a), da Lei 18/2003, de 11.06, numa coima de três milhões de euros, e na sanção acessória prevista no art. 45.º da Lei 18/2003, de 11.06, porquanto, nos concursos públicos n.os 199/2002 e 199/2003, abertos pelo Hospital de Santa Maria, em Lisboa; nos concursos limitados n.os 2/10001/2002 e 2/10003/2003, abertos pelo Centro Hospitalar de Cascais; no concurso público n.º 410002/2003, aberto pelo Hospital de S. João, no Porto; no concurso público n.º 110010/2002, aberto pelo Hospital de Santo António, no Porto; na consulta prévia n.º 31/2002, aberta pelo Centro Hospitalar das Caldas da Rainha; no concurso público internacional n.º 30003/2003, aberto pelo Hospital de São Francisco Xavier, em Lisboa; no concurso limitado n.º 2-1-0021/03, aberto pelo Hospital de Santo António dos Capuchos; no concurso público internacional n.º 1/2002, aberto pelo Hospital Doutor José Maria Grande; no concurso público n.º 3/2003, aberto pelo Hospital Doutor José Maria Grande; no concurso público internacional n.º 01-23/03, aberto pelo Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia; no concurso público n.º 110006/2003, aberto pelo Centro Hospitalar de Póvoa de Varzim/Vila do Conde; nos concursos públicos n.os 27/2002 e 126/2003, abertos pelo Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, em Lisboa; no concurso limitado n.º 03.S4/2003, aberto pelo Hospital Pulido Valente, em Lisboa; no concurso público n.º 120003/2003, aberto pelo Hospital Distrital da Figueira da Foz; nas consultas prévias n.os 610319/2002, 610183/03 e 610473/03, abertas pelos Hospitais da Universidade de Coimbra; no concurso público n.º 110009/03, aberto pelos Hospitais da Universidade de Coimbra; no concurso público n.º 300002(2003), aberto pelo Hospital de S. Marcos; na consulta prévia n.º 170075/2002, aberta pelo Hospital de Sousa Martins; no concurso público n.º 1/026/1/1/2002, aberto pelo Hospital de São Teotónio; no concurso público n.º 10/2003, aberto pelo Hospital da Senhora da Oliveira; no concurso público n.º 5/2003, aberto pelo Hospital Distrital de Faro; no concurso limitado n.º 210001/2003, aberto pelo Centro Hospitalar de Coimbra; no ajuste direto n.º 410343/2004, aberto pelo Centro Hospitalar de Cascais; no concurso público n.º 01-37/04, aberto pelo Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia; no concurso público n.º 110004/2004, aberto pelo Centro Hospitalar de Póvoa de Varzim/Vila do Conde; no ajuste direto n.º 440007/2004, aberto pelo Hospital Pulido Valente, em Lisboa; nas consultas prévias n.os 610513/03 e 610566/03, abertas pelos Hospitais da Universidade de Coimbra; no concurso público n.º 110009/04, aberto pelos Hospitais da Universidade de Coimbra e no concurso público internacional n.º 110013/2004, aberto pelo hospital de Espírito Santo, em Évora, em prática concertada, agiu com intenção de provocar um aumento indevido nos preços constantes das propostas que apresentou nos concursos hospitalares relativos à aquisição de tiras de reagentes para determinação de glicose no sangue (com o fim último de indiretamente alcançar um aumento dos preços no setor farmacêutico), tendo falseado os referidos preços em alta com que se apresentou a concurso.
16-09-2016. - A Juíza de Direito, Dr.ª Marta Campos.
309869052
TRIBUNAL DA COMARCA DE FARO