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Despacho 11844/2016, de 4 de Outubro

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Sumário

Nomeação Coordenadores Unidades Funcionais - ACES Alentejo Central

Texto do documento

Despacho 11844/2016

De acordo com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, diploma que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde, com a nova redação e republicação dadas pelo Decreto Lei 253/2012, de 27 de novembro, “cada unidade funcional tem um coordenador”.

Nos termos e para os efeitos do artigo 15.º do mesmo diploma legal, a Diretora Executiva do ACES Alentejo Central, Dra. Maria Laurência orgânica;

Grou Parreirinha Gemito, designa os seguintes Coordenadores para as Unidades Funcionais que fazem parte do ACES Alentejo Central:

Coordenador da UCSP de Alandroal - Dr. Rui Manuel Rodrigues Carvalho Pereira;

Al Wattar Barazi;

Coordenador da UCSP e SUB de Estremoz - Dr. Mohammad Kher Coordenadora da UCSP e SUB de Montemor-o-Novo - Dra. Maria de Fátima Nogueira Breia;

Rosa;

Coordenador da UCSP de Mora - Dr. Carlos Manuel Mendes Coordenador da UCSP de Portel - Dr. Bruno Alexandre Santos Simões;

Glórias Ferreira;

Coordenador da UCSP de Redondo - Dr. António Luís Carreira Coordenadora da UCSP e SAP de Vendas Novas - Dra. Maria Celeste Estrela Nortadas Alves de Sousa;

Coordenadora da UCSP de Viana do Alentejo - Dra. Patrícia Cecília Verdelho Avença;

Coordenador da UCSP de Vila Viçosa - Dr. Jorge Bento Rosa;

Coordenador da USP - Dr. Augusto José Pinheiro Santana de Coordenadora da URAP - Dra. Florinda de Jesus Magarreiro Brito;

Recto;

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 25 de maio de 2016.

26 de setembro de 2016. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula

Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.

209893125

ECONOMIA DireçãoGeral de Energia e Geologia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2749715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-27 - Decreto-Lei 253/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (quarta alteração) o Dec Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, relativo à criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, no que respeita ao critério geodemográfico da sua implantação, à designação dos diretores executivos e à composição dos conselhos clínicos e de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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