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Despacho 11838/2016, de 4 de Outubro

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Sumário

Comunicação à IGAI e à IGSJ de expediente em conformidade com o exposto e ao abrigo dos poderes de coordenação e promoção da atividade de segurança interna e da eficácia da investigação criminal

Texto do documento

Despacho 11838/2016

À semelhança da Circular n.º 4/98, da ProcuradoriaGeral da Repú-blica, em que foi estabelecido que os Magistrados do Ministério Público deveriam comunicar diretamente à InspeçãoGeral da Administração Interna e à então DireçãoGeral dos Serviços Prisionais a instauração de inquérito em que sejam arguidos elementos das Forças e Serviços de Segurança dependentes do Ministério da Administração Interna e de trabalhadores em funções públicas da DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais, torna-se necessário que a InspeçãoGeral da Administração Interna e a InspeçãoGeral dos Serviços de Justiça possam obter por parte da DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais a comunicação de todas as participações relativas a detidos, reclusos ou internados que à entrada dos estabelecimentos prisionais apresentem lesões e/ou aleguem ter sido vítimas de ofensas à integridade física no âmbito de custódia policial.

Assim:

i) Considerando que os n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto Lei 51/2011, de 11 de abril, estabelecem que a

« constatação de qualquer ferimento ou a queixa de agressões anteriores ao ingresso são reduzidas a auto » sendo em cada um destes casos
« sempre efetuado exame médico e elaborado o consequente relatório, assegurando-se cuidados médicos imediatos, quando exigíveis »;

ii) Considerando que o n.º 3 do mesmo artigo 11.º estabelece a obrigatoriedade do diretor do estabelecimento prisional respetivo remeter ao DiretorGeral de Reinserção e Serviços Prisionais cópia do correspondente auto e, se o recluso nisso consentir, do relatório médico;

iii) Considerando, ainda, a necessidade de promover a eficácia do controlo da ação policial no que tange à salvaguarda dos direitos fundamentais no âmbito dos procedimentos de detenção, Importa instituir um regime de partilha obrigatória de informação com a InspeçãoGeral da Administração Interna e com a InspeçãoGeral dos Serviços de Justiça por parte da DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais, relativamente aos casos comunicados ao abrigo do já citado n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, regime este que deverá abranger exclusivamente as situações em que tenha havido intervenção prévia ao ingresso no sistema prisional de elementos das forças e serviços de segurança organicamente enquadradas no âmbito do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Justiça.

Em conformidade com o exposto e ao abrigo dos poderes de coordenação e promoção da atividade de segurança interna e da eficácia da investigação criminal, previstos nos artigos 1.º e 2.º do Decreto Lei 126-B/2011, de 28 de dezembro, e no artigo 2.º do Decreto Lei 123/2011, de 29 de dezembro, determina-se o seguinte:

Nos casos obrigatoriamente comunicados pelos diretores dos estabelecimentos prisionais, ao abrigo do n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto Lei 51/2011, de 11 de abril, em que tenha havido intervenção, previamente ao ingresso no sistema prisional, de elementos das forças e serviços de segurança organicamente enquadradas no âmbito do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Justiça, a DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais deverá imediatamente remeter à InspeçãoGeral da Administração Interna e à InspeçãoGeral dos Serviços de Justiça cópia de todo o expediente recebido no âmbito da referida comunicação. 26 de setembro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 22 de setembro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

209894032

JUSTIÇA

Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2749691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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