O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Instalação e Manutenção de Espaços Verdes, aprovado a 14 de Dezembro de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior Agrária de Beja do Instituto Politécnico de Beja, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo, que faz parteintegrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 22 de Julho de 2008.
O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias, em 18 de
Março de 2010
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior Agrária de
Beja
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Instalação e Manutenção deEspaços Verdes
3 - Área de formação em que se insere: 622 - Floricultura e Jardinagem 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Instalação e Manutenção de Espaços Verdes é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, procede à interpretação de projectos e à coordenação e execução de tarefas de instalação e manutenção de jardins e outros espaços verdes, coordena a produção de plantas em viveiro e a sua instalação em local definitivo, interpreta projectos de arquitectura paisagista e dirige a sua implementação, planeia a manutenção dos espaços verdes no que respeita à preparação do terreno, à fertilização, à rega, aos tratamentos fitossanitários, à poda, entre outros.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Elaborar, perante uma determinada tipologia de espaço verde, o plano de intervenção adequado, tendo em conta as especificidades desse espaço;Seleccionar as espécies vegetais (plantas ornamentais e relvados);
Coordenar a produção de plantas em viveiro e a sua instalação em local definitivo;
Elaborar os planos de execução e coordenar e a preparação do terreno, a fertilização, a rega, os tratamentos fitossanitários, a poda, entre outros;
Coordenar a mecanização dos espaços verdes, gerindo o parque de máquinas e
equipamentos;
Interpretar projectos de arquitectura paisagista e dirigir a sua implementação, Aplicar técnicas de comercialização de produtos e promover campanhas de divulgação da oferta de serviços relativa aos espaços verdes em que exerce a sua actividade;Elaborar planos de divulgação associados a actividades lúdicas;
Interligar equipas multidisciplinares, interagindo com técnicos superiores e operadores de jardinagem como elemento de uma equipa de trabalho.
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Introdução à Química;Biologia; Elementos de Matemática e Estatística; Princípios de Física.
8 - Número de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 30
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
203288555