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Despacho 9051/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Produção Avícola, a ministrar na Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, com início no ano lectivo de 2011-2012, em conformidade com o plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 9051/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados

geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica:

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Produção Avícola, aprovado, a 30 de Abril de 2008, pelo conselho científico da Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente

Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 11 de Novembro de 2008.

05 de Março de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António

Morão Dias.

ANEXO

Instituto Politécnico de Viseu

Escola Superior Agrária de Viseu

Curso de especialização tecnológica em Produção Avícola 1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior Agrária de

Viseu

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Produção Avícola 3 - Área de formação em que se insere: 621 - Produção Agrícola e Animal

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista em Produção Avícola é o profissional que de forma autónoma ou integrado numa equipa cria e gere uma empresa ligada à avicultura ou exerce uma função de execução técnica ou a nível da produção.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Planear e orientar as diversas operações ligadas à produção de aves;

Conhecer os vários sistemas de produção e técnicas neles envolvidas, incluindo a compreensão dos mecanismos que lhe permitam implementar ou orientar de forma tecnicamente correcta as intervenções práticas;

Conhecer a legislação, nacional e comunitária, no âmbito da agricultura em geral e da produção de aves em particular, demonstrando ter conhecimento das condições ideais para o transporte de aves bem como o conhecimento dos princípios gerais das metodologias, tecnologias e higiene do abate e das salas de desmancha;

Demonstrar capacidade de gestão e intervenção activa das diferentes operações em

produção de aves;

Utilizar tecnologias compatíveis com a sustentabilidade dos agro-ecossistemas e a

preservação do ambiente;

Manusear correctamente máquinas e equipamentos específicos, aplicando normas de

higiene/segurança/saúde no trabalho;

Ser parte activa na gestão das explorações, actuando de forma sustentável;

Demonstrar atitudes compatíveis com as boas práticas perante a profissão de técnico especialista em avicultura, em geral, bem como na empresa ou laboratório e, em particular, evidenciando sempre elevada capacidade para trabalho em equipa, bom relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação;

Conhecer os indicadores morais e éticos relativos à área do curso e do módulo de conhecimento, assumir as responsabilidades dos seus actos, identificar os objectivos pretendidos nas diferentes unidades de formação e desenvolver estratégias de trabalho

e de estudo para os alcançar.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Citologia e Histologia Animal;

Microbiologia Geral;

Informática e Estatística.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 40.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

203287867

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/26/plain-274966.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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