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Despacho 9050/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Determina o registo do Curso de Especialização Tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, com início no ano lectivo de 2010-2011, em conformidade com o plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 9050/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, aprovado a 15 de Abril de 2009, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 2 de Outubro de 2009.

2 de Março de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior,Prof. Doutor António

Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Desenvolvimento de Produtos Multimédia

3 - Área de formação em que se insere:

481 - Ciências Informáticas

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, planeia e desenvolve soluções de informação e comunicação, recorrendo aos princípios e práticas do design

e das tecnologias multimédia.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Proceder à concepção técnica e ao planeamento de projectos de sistemas e produtos multimédia com vista ao desenvolvimento de soluções de informação e comunicação;

Aplicar as ferramentas e tecnologias standard de desenvolvimento de componentes

multimédia;

Conceber e produzir efeitos visuais em áudio e vídeo;

Criar imagens gráficas para projectos de design gráfico;

Programar aplicações multimédia utilizando ferramentas de autor;

Integrar componentes multimédia previamente concebidos;

Programar aplicações multimédia;

Planificar, desenhar e desenvolver sítios Web;

Modelar e animar objectos 3D;

Conceber, produzir e desenvolver projectos de animação multimédia 2D e 3D.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português; Inglês; Matemática; Informática; Introdução à Programação.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20

Na inscrição em simultâneo no curso - 40

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

203287501

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/26/plain-274965.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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