Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9001/2010, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeia fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) a UHY & Associados, SROC, Lda.

Texto do documento

Despacho 9001/2010

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, diploma que aprovou a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da gestão financeira e patrimonial da CCDR;

Considerando que de acordo com o estatuído no supra-referido preceito legal, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e do ordenamento do território, para um mandato com a duração de três anos:

Em conformidade com o exposto, e impondo-se proceder à nomeação do referido órgão, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) a UHY &

Associados, SROC, Lda.

2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único da CCDR Alentejo a remuneração anual ilíquida no valor de (euro) 4795, a que acresce o pagamento do IVA à taxa legal em vigor.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de Maio de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/26/plain-274964.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda