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Aviso 103/2016, de 4 de Outubro

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Sumário

Torna público que foram emitidas notas, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Arábia Saudita para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa a 8 de abril de 2015

Texto do documento

Aviso 103/2016

Por ordem superior se torna público que, a 23 de fevereiro de 2016 e a 21 de julho do mesmo ano, foram emitidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Arábia Saudita e pela Embaixada de Portugal em Riade, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Arábia Saudita para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa a 8 de abril de 2015.

A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 127/2016, de 6 de maio, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 35/2016, de 18 de julho, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 18 de julho de 2016. Nos termos do artigo 28.º da referida Convenção, esta entrou em vigor a 1 de setembro de 2016. DireçãoGeral de Política Externa, 26 de setembro de 2016. - O SubdiretorGeral, Luís Manuel Ribeiro Cabaço. FINANÇAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2749631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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