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Despacho 9048/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Determina o registo do Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Gestão da Qualidade e do Ambiente, a ministrar no Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, com início no ano lectivo de 2009-2010, em conformidade com o plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 9048/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Gestão da Qualidade e do Ambiente, aprovado a 19 de Maio de 2008 pela Direcção do ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 24 de Setembro de 2008.

O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias, em 1 de

Março de 2010.

ANEXO

1 - Instituição de formação: ISLA - Instituto Superior de Línguas e Administração de

Leiria.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Gestão da

Qualidade e do Ambiente.

3 - Área de formação em que se insere: 347 - Enquadramento na

organização/empresa.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista em Gestão da Qualidade e do Ambiente é o profissional que gere, dinamiza e promove a melhoria contínua dos sistemas da Qualidade e Ambiente, de uma organização, com o objectivo de adequar os mesmos aos requisitos dos clientes e outras partes interessadas e, de manter a sua adequabilidade e actualização face aos referenciais aplicáveis.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Apoiar a Gestão de Topo no controlo dos aspectos que respeitam à Qualidade e

Ambiente na organização;

Participar, em conjunto com a Gestão de Topo, na definição da política e objectivos da Qualidade e Ambiente e na identificação dos processos e dos recursos necessários à implementação do Sistema de Gestão tendo em conta a política e os objectivos

definidos;

Apoiar a Gestão de Topo de modo a assegurar um efectivo Planeamento da Qualidade e coordenar a operacionalização do Planeamento efectuado;

Gerir Programas de Auditorias e actuar como Auditor Interno;

Apoiar a Gestão de Recursos Humanos, nomeadamente ao nível da identificação das necessidades de formação relacionadas com a Qualidade e Ambiente e avaliação da eficácia das mesmas, de competências necessárias para o recrutamento e selecção de colaboradores para o desempenho de funções que afectem a qualidade do

produto/serviço;

Participar na selecção, aprovação e avaliação de fornecedores;

Controlar os dispositivos de monitorização e medição;

Coordenar a documentação, registos e a análise dos dados do Sistema de Gestão da

Qualidade e do Ambiente;

Dinamizar a comunicação interna e externa nos aspectos relevantes do Sistema de

Gestão;

Gerir os fluxos de informação relativos à Qualidade e Ambiente;

Participar na revisão e avaliação dos custos da qualidade;

Participar no tratamento de não conformidades e desenvolver programas de acções

correctivas e preventivas;

Conduzir e desenvolver o processo de Melhoria Contínua;

Identificar e avaliar aspectos técnicos e ambientais das operações nas instalações, nomeadamente os relacionados com tecnologias, recursos, resíduos e materiais

perigosos.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º do

mesmo diploma legal.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20.

Na inscrição em simultâneo no curso - 40.

203287648

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/26/plain-274962.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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