O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do art. 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o art. 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do art. 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do art. 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o art. 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Lacticínios, aprovado a 17 de Junho de 2009 pelo Reitor da Universidade dos Açores, para ser ministrado nessa universidade, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2009
26 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Universidade dos Açores 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Lacticínios 3 - Área de formação em que se insere: 541-Indústrias Alimentares 4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico especialista em Lacticínios é um técnico que, de forma autónoma ou integrada em equipa, é capaz de executar boas práticas de produção de leite, realizar análises químico-físicas e microbiológicas, usar as tecnologias de processamento do leite, incluindo as boas práticas de fabrico e de controlo de qualidade, e proceder à sua embalagem, assim como ao seu marketing.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Ter competências nas áreas da produção de leite, de forma a poder planear e implementar as condições higeo-sanitárias adequadas ao consumo humano, quer sob aforma de leite, quer de produtos lácteos;
Utilizar as técnicas e metodologias de análise físico-químicas e microbiológicas do leite;Utilizar e gerir as metodologias e técnicas no processamento do leite, desde a produção
ao consumidor;
Conhecer os produtos lácteos e utilizar as tecnologias de fabrico;Planear e instalar as metodologias de controlo de qualidade ao longo da cadeia
produtiva;
Utilizar os métodos e condições de conservação e embalagem de produtos lácteos;Coordenar as linhas de produção do fabrico de produtos lácteos, da tecnologia ao
controlo da qualidade.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Português; Inglês; Biologia.
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 25.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do DL n.º 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
203287097