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Despacho 9047/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Determina o registo do Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Lacticínios, ministrado na Universidade dos Açores, com início no ano lectivo 2009/2010, cujo plano de estudos publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 9047/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do art. 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o art. 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do art. 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do art. 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o art. 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Lacticínios, aprovado a 17 de Junho de 2009 pelo Reitor da Universidade dos Açores, para ser ministrado nessa universidade, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2009

26 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade dos Açores 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Lacticínios 3 - Área de formação em que se insere: 541-Indústrias Alimentares 4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico especialista em Lacticínios é um técnico que, de forma autónoma ou integrada em equipa, é capaz de executar boas práticas de produção de leite, realizar análises químico-físicas e microbiológicas, usar as tecnologias de processamento do leite, incluindo as boas práticas de fabrico e de controlo de qualidade, e proceder à sua embalagem, assim como ao seu marketing.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Ter competências nas áreas da produção de leite, de forma a poder planear e implementar as condições higeo-sanitárias adequadas ao consumo humano, quer sob a

forma de leite, quer de produtos lácteos;

Utilizar as técnicas e metodologias de análise físico-químicas e microbiológicas do leite;

Utilizar e gerir as metodologias e técnicas no processamento do leite, desde a produção

ao consumidor;

Conhecer os produtos lácteos e utilizar as tecnologias de fabrico;

Planear e instalar as metodologias de controlo de qualidade ao longo da cadeia

produtiva;

Utilizar os métodos e condições de conservação e embalagem de produtos lácteos;

Coordenar as linhas de produção do fabrico de produtos lácteos, da tecnologia ao

controlo da qualidade.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português; Inglês; Biologia.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 25.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do DL n.º 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

203287097

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/26/plain-274961.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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