O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, aprovado a 5 de Maio de 2008 pelo Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Nordeste, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo, que faz parteintegrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 17 de Fevereiro de 2009.
25 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Escola Superior de Educação Jean Piaget/Nordeste 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Desenvolvimento de
Produtos Multimédia
3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências Informáticas4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, planeia e desenvolve soluções de informação e comunicação recorrendo a tecnologia multimédia.5 - Referencial de competências a adquirir:
Proceder à concepção técnica e ao planeamento de projectos de sistemas e produtos multimédia com vista ao desenvolvimento de soluções de informação e comunicação;
Aplicar as ferramentas e tecnologias standard de desenvolvimento de componentes
multimédia;
Conceber e executar ecrãs em 2D e 3D utilizando ferramentas informáticas;Digitalizar e tratar sons, imagens e vídeos utilizando programas específicos;
Programar aplicações multimédia utilizando ferramentas de autor;
Integrar componentes multimédia previamente concebidos;
Desenvolver aplicações multimédia para a Internet;
Enunciar e aplicar os aspectos legais das publicações electrónicas, incluindo jurisdição, direito de cópia, patentes e marcas registadas;
Descrever e aplicar as estratégias e os objectivos de marketing digital.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Português; Matemática;
Informática; Geometria Descritiva.
8 - Número de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25;
Na inscrição em simultâneo no curso - 50.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
203288393