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Despacho 9044/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Determina o registo do Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Intervenção Social em Toxicodependências, ministrado na Universidade dos Açores, com início no ano lectivo 2010/2011, cujo plano de estudos publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 9044/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Intervenção Social em Toxicodependências, aprovado a 6 de Julho de 2009 pelo Reitor da Universidade dos Açores, para ser ministrado nessa universidade, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente

Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 16 de Outubro de 2009.

23 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade dos Açores 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Intervenção

Social em Toxicodependências

3 - Área de formação em que se insere: 762 - Trabalho social e orientação

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico especialista em Técnicas de Intervenção Social em Toxicodependências é o profissional que, de forma autónoma ou integrada em equipa, concebe, planeia, e desenvolve acções de prevenção primária em grupos e de intervenção em pessoas

consumidoras de substâncias psicoactivas.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Operacionalizar, no terreno, o conhecimento específico no domínio do consumo das

substâncias psicoactivas;

Mobilizar conhecimentos básicos de educação para a saúde individual e para a promoção da saúde pública, transformando-os em instrumentos eficazes de prevenção

no campo das toxicodependências;

Comunicar e desenvolver relações interpessoais com públicos de risco;

Desenvolver competências relacionais e de aprendizagem colaborativa em equipas

multidisciplinares;

Participar capazmente na concepção técnica e no planeamento de projectos de prevenção primária de comunidades em risco;

Intervir competentemente na concepção técnica e no planeamento de projectos de prevenção secundária de intervenção em famílias e populações em risco e em pessoas consumidoras de substâncias psicoactivas, com vista à educação para a saúde e à

reinserção;

Participar em projectos de intervenção e de reinserção já existentes na área das

dependências;

Programar linhas de acção para a prevenção da toxicodependência em campanhas de

rua;

Produzir/tratar informação em registo multimédia recorrendo a programas específicos.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Português; Psicologia;

Biologia.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 40.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

203288328

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/26/plain-274952.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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