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Aviso 10407/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Publica a lista de bens imóveis do património próprio do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, a qual foi homologada por despacho do Secretário de Estado da Justiça de 11 de Setembro de 2009.

Texto do documento

Aviso 10407/2010

1 - Nos termos do nº5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, publica-se a lista de bens imóveis do património próprio do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, a qual foi homologada por despacho do Secretário de Estado da Justiça de 11 de Setembro de 2009.

2 - Da homologação da lista referida no número anterior podem os interessados apresentar reclamação nos termos do n.º 6 do artigo 47.º do referido decreto-lei.

Lisboa, 19 de Maio de 2010. - O Presidente do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., Luís Meneses. Lista a que se refere o n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto - Imóveis do património próprio do Instituto de Gestão Financeira

e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.

(ver documento original)

203282722

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/26/plain-274951.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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