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Declaração-extracto 114/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Torna pública a declaração da utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela que se destina à execução da obra denominada "Parque de Estacionamento no lugar da Igreja, freguesia de Cabeceiras de Basto, S. Nicolau", no município de Cabeceiras de Basto.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 114/2010

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 29 de Abril de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, declarou a utilidade pública urgente da expropriação de uma parcela de terreno com a área de 1.972,0 m2, que respeita a um prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Cabeceiras de Basto com o n.º 1091, e inscrita na matriz predial rústica da freguesia de Cabeceiras de Bastos sob o artigo 1022, propriedade de Maria Amélia Leite de Castro Fraga Oliveira Martins, José Manuel Leite de Castro Fraga e de Francisco de Sales Leite de Castro Fraga, identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à execução da obra denominada "Parque de Estacionamento no Lugar da Igreja, Freguesia de Cabeceiras de Basto, S.

Nicolau".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º 00389/2010, de 1 de Abril de 2010, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.040.09/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

6 de Maio de 2010. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

203285063

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/26/plain-274939.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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