Portaria 19657
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, suspender, enquanto se verificarem as actuais condições do mercado internacional, a cobrança da sobretaxa de 3 por cento ad valorem que incide sobre o chá classificado pelo artigo 209 da pauta de exportação da província de Moçambique.
Ministério do Ultramar, 28 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.