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Portaria 19657, de 28 de Janeiro

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Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa de 3 por cento ad valorem que incide sobre o chá classificado pelo artigo 209 da pauta de exportação da província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 19657
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, suspender, enquanto se verificarem as actuais condições do mercado internacional, a cobrança da sobretaxa de 3 por cento ad valorem que incide sobre o chá classificado pelo artigo 209 da pauta de exportação da província de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 28 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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