Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo da República Federal da Alemanha depositou junto do Secretariado-Geral da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos, em 3 de Novembro de 1962, o instrumento de ratificação do Protocolo suplementar n.º 4 ao Acordo monetário europeu, de 5 de Agosto de 1955.
O Secretariado da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos foi notificado pelo representante permanente da República Federal da Alemanha de que este Protocolo se aplica ao território de Berlim desde a sua entrada em vigor para a República Federal da Alemanha.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 18 de Janeiro de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.